AUMENTO DO ITCMD PARA ATÉ 20%

O AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE ITCMD EM TODO O PAÍS SÃO UMA QUESTÃO DE TEMPO

AUMENTO ITCM

Nos últimos anos, os governos estaduais vêm buscando artimanhas para aumentar a arrecadação tributária, sob a justificativa de que é necessário aumentar receitas para diminuir o impacto negativo trazido pela pandemia COVID 19 do coronavírus sobre as receitas públicas.

E uma das providenciais alternativas encontradas é o aumento das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicável a todas as doações e inventários que venham a ser abertos no caso de morte do titular de bens, transmissões que obrigatoriamente só poderão ser legalmente realizadas mediante o pagamento dos impostos e taxas incidentes, que podem literalmente “comer” boa parte do patrimônio familiar.

O ITCMD incide sobre a herança ou sobre doações de qualquer natureza, e tem como base de cálculo o valor venal do bem ou do direito transmitido. Suas alíquotas variam de estado para estado, e atualmente são de 2 a 8%. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD tem a alíquota única de 4% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido.

E não se trata de mera hipótese…

Conforme consta no projeto de Lei nº 529/2020, de autoria do governador João Doria, o qual prevê severas mudanças na Lei nº 10.705/2000 (que dispõe sobre o ITCMD no Estado de São Paulo), a ideia é, entre outras alterações, incluir a alteração dos momentos de ocorrência do fato gerador do imposto, ampliação do rol de entidades sem fins lucrativos que poderiam ser beneficiadas com isenção e, principalmente, a alteração da base de cálculo do imposto no intuito de ajustá-la aos valores do mercado. Por ora o projeto não tomou corpo, pois segundo a assembleia estadual, o temido aumento do ITCMD deverá ser tratado em projeto específico.

Vetadas as referidas alterações ao ITCMD, o texto final do projeto aprovado pelos parlamentares resultou na Lei nº 17.293/2020, que recentemente trouxe alterações nas alíquotas de ICMS e na isenção de IPVA no Estado.

No momento, já existe outro projeto de lei tramitando na ALESP, qual seja o Projeto de Lei nº 250/2020 que prevê a mudança da atual alíquota do ITCMD para faixas progressivas, propondo que a alíquota, hoje de 4%, seja substituída por faixas progressivas, de 0% até o limite máximo de 8%, diferenciando os valores de incidência sobre a herança e a doação, conforme abaixo: 

HERANÇA

Base de Cálculo

  • Até R$ 290.900,00
  • De R$ 290.900,01 até R$ 872.700,00
  • De R$ 872.700,01 até R$ 1.454.500,00
  • De R$ 1.454.500,01 até R$ 2.036.300,00
  • De R$ 2.036.300,01 até R$ 2.618.100,00
  • Acima de R$ 2.618.100,00

Proposta de alíquota

  • 0%
  • 4%
  • 5%
  • 6%
  • 7%
  • 8%

DOAÇÕES

Base de Cálculo

  • Até R$ 72.725,00
  • De R$ 72.725,01 até R$ 436.350,00
  • De R$ 436.350,01 até R$ 1.454.500,00
  • De R$ 1.454.500,01 até R$ 2.036.300,00
  • De R$ 2.036.300,01 até R$ 2.618.100,00
  • Acima de R$ 2.618.100,00

Proposta de alíquota

  • 0%
  • 4%
  • 5%
  • 6%
  • 7%
  • 8%

As alíquotas do ITCMD em faixas progressivas já são utilizadas por outros estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, e o limite de tributação constitucionalmente definido é de 8%, conforme Resolução nº 09/1992 do Senado Federal.

No entanto, o teto nacional da alíquota também pode vir a ser alterado. Isso porque no Senado Federal, que tem competência para regulamentar a alíquota nacional, há alguns anos já se discute o aumento, que seria providencial para o incremento das arrecadações dos cofres públicos em âmbito nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96 propõe a criação de um adicional ao ITCMD com alíquota de até 27,5% sobre grandes doações e heranças. Na época em que foi apresentada a PEC, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) também encaminhou ao Senado um ofício propondo a majoração da alíquota do imposto para 20%.

Além disso, em 2019 foi apresentado o Projeto de Resolução nº 57/2019, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT), visando que o teto máximo da alíquota do ITCMD no Brasil seja elevado para 16%, sob a justificativa de aumentar a arrecadação dos Estados. Ainda em tramitação, o projeto está parado desde 2019.

Portanto, pessoas físicas que possuem patrimônio e queiram se precaver de um possível incremento da tributação por parte dos fiscos estadual precisam começar a se mexer.

E qual é a alternativa?

A alternativa é fazer em vida o planejamento sucessório, evitando futuras surpresas e a quase obrigatória dilapidação do patrimônio saudável para pagamento de taxas e tributos, que não raro chegam a tomar até 30% do legado.

Lançando mão desta ferramenta, o titular dos bens pode distribuir o patrimônio de maneira equânime, organizada, prática e eficiente, sem perder o controle de absolutamente nenhum de seus bens enquanto viver, e com economia de até 90% em relação aos gastos com o inventário tradicional.