Holding Rural - Legado

HOLDING RURAL

O Sistema de Holding Rural, se comparado aos sistemas de Holding Empresarial e Familiar, possui muitas similaridades, quanto à estrutura e aplicação.

Visa proteger os bens do Produtor Rural, assim como visa efetivar a sucessão por meio de instrumentos que permitam elevada eficiência fiscal, com economia de até 90% do que se gastaria com o inventário legal e obrigatório.

As semelhanças não param por aí. A possibilidade de melhor organizar a estrutura de empresarial pode trazer economia fiscal corrente, para as operações do dia-a-dia.

Outra peculiaridade é a possibilidade, mesmo depois de preparada a Proteção Patrimonial, efetivado o Planejamento Sucessório, de que o Produtor Rural manterá total controle sobre todos os bens e operações das suas atividades e propriedades Rurais.

Isso permite que ele se mantenha a frente dos negócios, decidindo seus rumos, aproveitando oportunidades, podendo comprar ou vender bens do patrimônio.

Mas não é só isso que a HOLDING RURAL possibilitará ao patrimonialista. Permitirá ainda desfazer todo o sistema, caso se arrependa por algum motivo. Assim como permitirá ajustar o sistema para receber novos sucessores.

O sistema permitirá ainda proteger os bens da família de atores estranhos a esta, que possam vir a se juntar ao seio familiar, pela incomunicabilidade desse patrimônio, com genros e noras, se assim desejar o Patrimonialista.

Mas não é só isso…

O sistema de Holding Rural existe para atender a todas as necessidades da família que depende do patrimônio e da produção rural.

E muitas vezes a sucessão é prejudicada pela falta de vocação ou de interesse dos herdeiros em relação aos bens e negócios da família.

Dentre essas necessidades uma que tem se mostrado bastante costumeira é a transição da gestão para um sucessor capacitado. Seja pela mudança do sistema de administração e gestão familiar do empreendimento para a gestão profissional, com a implantação de um Conselho Consultivo, com ou sem a participação dos familiares, direta ou indiretamente, no dia-a-dia do negócio, conforme a vontade dos membros da família e a vocação dos mesmos para gerir o empreendimento rural.

O sistema permite então que se atribua a Administração a um dos membros da família, a um conselho, ou a um gestor profissional, sempre subordinado a um Conselho Consultivo que zelará pela perenização do empreendimento bem como das vontades da família.

Tudo feito de forma profissional, legal e as claras, com a informação e decisão envolvendo todos os familiares, que celebrarão um instrumento de vontades de todos, evitando que assim haja qualquer tipo de discussão futuramente.

Não deixe que o processo de inventário inviabilize a continuidade de seu empreendimento rural, nem que ele obrigue que algum dos bens seja vendido, com deságio de 20 a 30% para fazer frente as despesas de um inventário, inesperado. caro e demorado, além das possíveis discussões possíveis.

Não deixe para amanhã o início de estudo de viabilidade de implantar uma HOLDING RURAL, poderá ser tarde e trazer muitas perdas para toda a família.