Porquê?

São muitos os motivos para implantar um Sistema de HOLDING FAMILIAR. Dentre eles podemos destacar:

  • Segurança para o seu patrimônio, com a incomunicabilidade dos bens com terceiros que não são do núcleo familiar, a impenhorabilidade em caso de alguma adversidade financeira;
  • A sucessão antecipada, evitando as tão temíeis discussões pós falecimento, proporcionando um luto tranquilo, sem outros problemas que não a saudade do ente querido que se foi;
  • A antecipação da sucessão permite uma transferência dos bens com maior eficiência tributária, até 90% menor no custo total, comparado com o inventário, podendo ser plenamente planejado, evitando que o patrimônio deixado seja usado para pagar o inventário;
  • Bens usados para quitar o inventário costumam ter um deságio de 20% em média, imagina que parte do patrimônio que levou anos para construir pode ser perdido por simples falta de planejamento. 

.

.

.

.

Ética e Legalidade.

Todo o processo de construção do sistema de HOLDING FAMILIAR é concebido para atender as necessidades do cliente. Isso significa que o processo todo é conduzido dentro do que diz a lei, com respeito as partes da legítima (herança obrigatória dos herdeiros).

  • Nenhum procedimento é feito à revelia do que dispõe a lei.
  • O Sistema de HOLDING FAMILIAR não é constituído para burlar a lei, mas ele se adapta às necessidades do patrimonialista e às exigências fiscais, societárias e sucessórias;
  • O Planejamento Sucessório pode incluir ou não o Sistema de HOLDING FAMILIAR As necessidades do cliente é que responderão se essa é a melhor ferramenta ou outras são as mais indicadas;
  • Da mesma forma, as necessidades da família são sempre postas em primeiro lugar, buscando o melhor sistema de HOLDING FAMILIAR, dentro os disponíveis;

.

.

.

.

.

.

Segurança e tranquilidade.

Imagine você ter a possibilidade de decidir a sucessão para seus herdeiros, proteger o patrimônio de sua família e ao mesmo tempo ter certeza que sua vontade será feita, sem discussões. Não bastasse você poderá manter o total controle sobre os seus bens, continuar usufruindo destes e dos seus resultados e rendas, podendo ainda decidir o que fazer com seus bens, ou ainda, caso se arrependendo poderá “desfazer” o Sistema de HOLDING FAMILIAR.

  • Diferente de outros sistemas de antecipação de sucessão, com por exemplo a doação em vida, no sistema de HOLDING FAMILIAR VOCÊ MANTERÁ O TOTAL CONTROLE DE TODOS OS BENS DA FAMÍLIA, ou seja nada mudará no dia a dia de gestão do patrimônio; 
  • O sistema de HOLDING FAMILIAR não deixará sua família desamparada um dia sequer após a sua falta, pois com um simples ato o controle do patrimônio ira para os herdeiro nos exatos termos pactuados com os herdeiros quando de sua constituição;
  • A qualquer momento o patrimonialista poderá incluir, pela aquisição, novos bens, poderá vender, ou ainda trocar bens de acordo com a sua vontade, sem qualquer embaraço;
  • Em último caso, se assim desejar, o patrimonialista poderá exercer seu direito de arrependimento, simplesmente desfazendo o Sistema e restituindo tudo a forma como era;

Propósito